SEPN 712/912 - Ed. José Roberto Tadros, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.790-125

Sindicato das Empresas de Informática do Distrito Federal

A Voz Institucional da Tecnologia no Distrito Federal

Representando 16.848 empresas de TI no maior mercado de governo e representações internacionais do Brasil.
2º maior setor de arrecadação de ISS do DF.

16.848

Empresas Ativas

24.7%

Crescimento Real Anual

Maior ISS do DF

R$41M

Arrecadação Mensal

Sobre Nós

O SINDESEI-DF foi criado para defender o interesse dos empresários do setor de TI.

O Sindesei-DF é a entidade sindical patronal do setor de informática do Distrito Federal.

Com 16.848 CNPJs ativos em março de 2026, o setor de TI representa 12,4% de toda a arrecadação de ISS do DF.

NEGÓCIOS

Ações de apoio integradas entre mercado e empresas.

ESTÁGIOS

Central de estágios exclusiva para as empresas associadas.

CONVÊNIOS

Descontos e facilidades em diversos ramos.

REPRESENTAÇÃO
Voz ativa frente aos governos do DF e Federal.

Convênios e Benefícios

Ficou interessado?

A associação ao SINDESEI-DF une empresários de TI
dispostos a crescer, compartilhando assessoria
parlamentar, jurídica e contábil.

Últimas Notícias

pexels-mikhail-nilov-8730785
Nota aos Sindicalizados

O Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (SINDESEI), por meio da atuação do HD Advogados, obteve…

Conheça também

Convenções Coletivas

Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias.

Benefício Social

As Entidades Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Norma Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar e Empresarial, definido e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada.

Contribuição Assitencial

A contribuição assistencial está prevista no art. 513, alínea “e”, da CLT, tem por finalidade custear os serviços prestados pelas entidades sindicais, as empresas representadas, principalmente os serviços relacionados à negociação das convenções coletivas de trabalho e/ou a participação em dissídios coletivos, em alguns casos ainda chamada de taxa assistencial ou taxa negocial.

Atendimento via WhatsApp