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Medida Provisória no 936/2020 / COVID -19

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Foi publicada, nesta quarta-feira, 1o de abril de 2020, a Medida Provisória no 936/2020, que trata das medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6/2020, ocasionado pela Covid-19, instituindo o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

 

Inicialmente é importante ressaltar que as medidas previstas na Medida Provisória — MP têm aplicação restrita ao período de estado de calamidade pública (art. 1o e 2o), limitado a 90 dias.

Os objetivos da Medida Provisória — MP são:

I – Preservar o emprego e a renda
II – Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais
III – Reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de

calamidade pública e de emergência de saúde pública.
As medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da

Renda são:

I – O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

II – A Redução Proporcional de jornada de trabalho e de salários II – A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Confira todos os detalhes clicando no botão abaixo:

Foto: Freepik      

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